Índios do século XXI – Conflito em Belo Monte
Os índios não só do século XXI, mas de todas as épocas, são elementos de grande importância da cultura brasileira. Com uma grande variedade de tradições, crenças, valores e ideais, eles deixaram um imenso legado na personalidade de cada brasileiro.
Especialmente no século XXI, os índios foram inacreditavelmente “esquecidos” pelos grandes veículos da mídia, que dão mais importância a outras histórias. Os índios apenas foram lembrados quando entraram em grandes conflitos, que mexiam com os interesses de pessoas influentes, como foi o caso do conflito na usina de Belo Monte.
Muitas famílias indígenas vivem na região do Parque Indígena do Xingu que foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros. A área do parque, que conta com mais de 27 000 quilômetros quadrados, está localizado no norte do Mato Grosso, numa zona de mudança de vegetações entre o Planalto Central e a Floresta Amazônica. Atualmente, vivem, na área do Xingu, aproximadamente, 5 500 índios de treze etnias diferentes. São elas: cuicuros, calapalos, nauquás, matipus, icpengues, meinacos, uaurás, iaualapits, auetis, camaiurás, jurunas, caiabis, suiás, pertencentes aos quatro grandes troncos linguísticos indígenas do Brasil: caribe, aruaque, tupi e macro-jê.
O projeto Belo Monte infringe diversas leis federais como o artigo 231, parágrafo 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, que fala sobre empreendimentos em terras indígenas no seguinte texto:
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados pelo congresso nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes asseguradas suas participações nos resultados dos fatos na forma da lei
Além da infração sobre os artigos 6° e 15° da convenção 169 da OIT, artigos 19, 30 e 32 da Organização das Nações Unidas - ONU, sobre o direito dos povos indígenas e resolução 237/97 da CONAMA. O projeto, além de diversas irregularidades, está repleto de características que fazem da obra um empreendimento ilegal. O próprio IBAMA declara:
O PT 52/2011 classificou esta condicionante como parcialmente atendida, pois constatou que apenas parte das obras previstas haviam sido iniciadas e que algumas obras teriam seu cronograma de implantação atrasados. O PT 52/2011 destaca como mais preocupante o estágio das obras de saneamento na sede de Altamira e Vitória do Xingu, cujas obras ainda não teriam sido iniciadas, e as inconsistências nos cronogramas de implantação dos esgotamentos sanitários nas localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal.
Na metade de 2010, começou a ser construída nas cidades paraenses de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Porfírio, Amazônia brasileira, a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, prevista para ser a terceira maior hidrelétrica do mundo. Sua instalação foi inicialmente planejada na década de 80, como uma das obras de infraestrutura e integração da Amazônia. De lá para cá, protestos de movimentos sociais e povos indígenas, que buscam a preservação das áreas ao redor, já que para se construir uma barragem há vários prejuízos ambientais, disputas no judiciário e mudanças significativas na economia e na política nacionais formaram a trajetória do projeto, tornando a construção da barragem um dos conflitos mais longos da história recente do Brasil, conflito que dura até hoje.
Um dos episódios mais marcantes foi durante uma exposição de Muniz Lopes sobre a construção da usina Kararaô-Belo Monte, a índia Kayapó Tuíra, se levantou entre as pessoas e encostou o facão no rosto do diretor da estatal em um gesto de indignação. O gesto tornou-se um marco da luta indígena nesse caso. Na ocasião, Muniz Lopes anunciou que, por significar uma invasão cultural aos índios, a usina Kararaô - nome que é um grito de guerra Kayapó - receberia outro nome e não seriam mais adotados termos indígenas em usinas hidrelétricas. A usina foi rebatizada de Usina Hidrelétrica de Belo Monte depois do fato.
A ideia principal é que o conflito na Usina Hidrelétrica de Belo Monte é um conflito ambiental que se demonstra, assim, uma disputa de interesses entre o desenvolvimento e a preservação.
Avanço na cultura indígena
A cultura indígena não é apenas lembrada pelos conflitos, grandes evoluções foram conquistadas com o passar dos anos, tanto na política quanto na educação e outros aspectos.
Os direitos constitucionais dos índios estão registrados na Constituição Brasileira de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), e em outros pontos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Trata-se de direitos marcados por inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono da ideia de que os índios era uma categoria fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos anteriormente à criação do próprio Estado.
A nova Constituição estabelece, desta forma, algumas novidades para as relações entre o Estado, a sociedade e os povos indígenas. Com as novas leis constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito de permanecerem como índios, ou seja, podem portar-se como tal, sem temer reações contrárias devido as diferenças. É o que diz o artigo 231 da Constituição:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
As inovações da Nova Constituição não param por aí: pivô de incontáveis discórdias entre indígenas e homem branco, as terras indígenas, agora, por lei, devem ser ocupadas por eles permanentemente.
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
Na educação, os indígenas quebraram barreiras a ponto dela ser um direito assegurado aos seus povos pela Constituição Brasileira de 1988. O artigo 210 estabelece que:
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“Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”
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E o parágrafo 2º do mesmo artigo diz que:
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“O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada, às comunidades indígenas, também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
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Nos dias de hoje, a escola indígena, para grande maioria dos povos que mantêm contato com a civilização, tem como objetivo manter os costumes e ensinar a sua língua junto com outras matérias. O currículo é diferenciado não apenas por incluir o ensino da língua materna, mas porque deve incluir disciplinas que atendam interesses e necessidades da própria comunidade. (
No entanto, a educação indígena sofre alguns problemas no Brasil, como o não reconhecimento de suas escolas, falta de infraestrutura básica, discriminação, ausência de representação indígena no Conselho de Educação, e falta de atendimento ao Ensino Fundamental.
Na política, o povo indígena tem Evo Morales como seu principal representante. O presidente da Bolívia comanda o país desde 22 de janeiro de 2006 e se destaca por vários aspectos entre eles, pode-se destacar que Evo reduziu seu salário em 57%, ganhando grande apreço da população. Outro fator que o exalta é que luta pelo direito dos índios. Em sua posse, disse que na Bolívia mandavam os índios e não os gringos.
Evo Morales nasceu num pequeno povoado mineiro em Oruro, é de etnia uru-aimará, e tem como língua materna o aimará e, como segunda língua, o castelhano.
Retrocessos da Cultura indígena
Como em toda as sociedades a sociedade indígena também possui problemas atualmente e eles estão relacionados a evangelização e a doenças sociais.
Com relação a evangelização, o homem branco tem papel principal nesse problema, as influências das ideias e das religiões do branco, principalmente de origem cristã, fizeram que suas crenças e costumes mudassem, levando os índios a perderem sua identificação. É dever de qualquer pessoa hoje, defender os direitos dos indígenas.
Já as doenças sociais normalmente são causados por consequência de outros problemas, como é o caso do alcoolismo, entre os índios tem sido uma da principais preocupações. Um projeto desenvolvido pela FUNASA percebeu-se que o alcoolismo é gerado pela ociosidade, falta de oportunidade no mercado de trabalho, falta de perspectivas e fácil acesso à bebida. O álcool tem sido identificado como principal coadjuvante nas causas de mortalidade por fatores externos como quedas, agressões, acidentes. Doenças como diabetes, cirrose, depressão e estresse também estão ligadas ao consumo em excesso.
Além do alcoolismo, o suicídio tem sido um problema das sociedades indígenas, as mortes são atribuídas às drogas, a bebida, à fatores sobrenaturais ou à desesperança, além do etnocídio, a interferência do outras culturas na cultura do índio faz com que ele não se reconheça mais, por isso eles se suicidam, pois eles não tem a ideia de estar matando a si próprio, porque que ele realmente não existe mais.
Além disso ainda existe a desnutrição, maioria dos casos ela está ligada ao consumo alcoólico, já muitos índios trocam alimentos por bebidas, assim os pais, por consumirem álcool, não dão atendimento necessário aos filhos, deixando-os em estado de desnutrição, mas não é apenas o álcool o culpado, a como a escassez de terras e a falta de emprego.
Com esse texto pudemos perceber o quanto o índio tem sofrido na nossa sociedade atual, o homem branco é o principal responsável pelo que tem acontecido com os índios, tanto de coisas boas quanto de ruins, as revoltas não seriam necessárias se os brancos não invadissem as terras por exemplo, mas foram eles que criaram a lei que dá aos índios o direito de possuírem legalmente as suas terras, já que antes esse direito não era assegurado.